O Intervozes entrou com uma representação no Ministério Público Federal contra a Record após uma cena lamentável durante o Cidade Alerta da última segunda-feira (17). A edição do programa comandado pelo jornalista Luiz Bacci revelou para uma mãe que a filha tinha sido assassinada pelo namorado.
Andreia, mãe de Marcela, descobriu por meio do programa policialesco que a herdeira tinha morrido. A revelação veio à tona momentos antes da mãe ter declarado que tinha esperanças de encontrar a filha com vida.
Impressionada, Andreia desmaiou. O momento desesperador foi transmitido sem cortes pela emissora do bispo Edir Macedo. A direção do Cidade Alerta só cortou de volta para o estúdio quando a mãe acordou e começou a gritar.
Na representação ao MPF, o Intervozes ressaltou que “a TV Record, concessionária de um serviço público, fere a Constituição Federal em relação ao direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivíduos, bem como os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
O documento apontou ainda que “a Carta Magna veda a veiculação de conteúdos que violem os direitos humanos e façam apologia à violência”. “No capítulo V, sobre a Comunicação Social, a Constituição afirma que as liberdades de expressão e de informação devem respeitar outros direitos fundamentais previstos na legislação em vigor”, destacou o requerimento.
O Intervozes disse ainda a responsabilização contida no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU em relação a abusos no exercício da liberdade de expressão. “Significa dizer, em síntese, que a liberdade de expressão deverá ser protegida sempre, mas poderá ser restringida e sancionada quando incorrer em abuso que cause uma violação a um outro direito humano”, pontuou.
O documento evocou o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País” e que “a liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício”.
A representação citou também o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que incluiu entre as obrigações de concessionárias e permissionárias a de “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.
“O episódio aqui relatado vai, portanto, na contramão dos dispositivos que regulam a radiodifusão no Brasil e dos padrões internacionais que buscam assegurar a efetivação de tais direitos. Cabe destacar que o padrão de produção de conteúdo praticado pelos programas policialescos, especificamente o Cidade Alerta, atenta não só contra os diretamente envolvidos no Caso Marcela, mas a todos direta ou indiretamente impactados pela transmissão do programa”, finalizou o documento do grupo.
Fonte: Rd1