O plenário do Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira, 28, o veto do presidente Jair Bolsonaro e manteve o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em eleições.
Os parlamentares derrubaram o veto presidencial sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019, que tipifica essa conduta. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.
Essa segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.