Um dos maiores mistérios (e bizarrices) da televisão brasileira é a repetição de jornais no SBT. Para qualquer pessoa sensata, não faz muito sentido repetir o jornal sem parar (e sem atualizar as notícias) quando há canais como a RecordNews, que exibe notícias 24 horas por dia.
As razões para o SBT fazer isso podem ser várias, inclusive administrativas e decisões internas do canal, que nunca focou muito em telejornalismo (basta lembrar que enquanto suas concorrentes possuem faixas de telejornal no horário da manhã, tarde e noite, o SBT possui apenas a faixa da manhã e da noite). A única explicação realmente razoável está no código brasileiro de telecomunicações, que instituí um mínimo de 5% do tempo de transmissão para serviço noticioso.
A lei, de 1962 (sim, data da ditadura militar), criou regras para a concessão de canais de televisão aberta e de rádio. Basicamente, as frequências de rádio e TV são como rodovias e, por isso, são limitadas. Para que uma não dê interferência na outra, por exemplo, é preciso uma distância mínima (por isso apesar das inúmeras frequências no seu rádio FM, somente algumas funcionam propriamente). Para ter acesso a uma destas frequências, é preciso uma licença, ou seja, uma concessão. E para ter essa concessão a emissora precisa, de acordo com a lei, “cumprir sua finalidade informativa, destinando um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso” (LEI Nº 4.117, art. 38 parágrafo H).
No caso do SBT, a emissora possui apenas três telejornais semanais, bem abaixo da média de outras emissoras, e até pouco tempo atrás praticamente não tinha noticiários entre uma programa e outro, o que compromete o cumprimento dos 5% do tempo total de transmissão dedicado à finalidade informativa. O canal tem 24 horas de programação e são dedicados atualmente (sem reprises), 3,5 horas a telejornais, sendo obrigação da emissora a exibição de 1,2 horas de jornalismo.
É uma faixa de horários generosa, se for levado em consideração que é mais que o dobro que o mínimo exigido por lei. Mas o mínimo hoje não costuma ser o suficiente para satisfazer a fiscalização do Ministério das Telecomunicações, que já autuou o Canal 21 (da Band) por não cumprir a lei. O Grupo Bandeirantes chegou a afirmar que cumpria três minutos a mais do que o mínimo necessário, mas as emissoras muitas vezes precisam reformular ou apertar a grade, o que pode gerar perda nos telejornais e problemas com a legislação.
O mais cauteloso ainda é manter a grade cheia de jornalismo bem acima do necessário, ainda que com reprises. É como se o SBT deixasse um alerta: aquela faixa horária está reservada ao jornalismo. A emissora está longe de ter problemas com a legislação, mas evitá-los é melhor que contorná-los, por isso, entre outras razões, a reserva na grade.
FONTE: POP